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RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE OS CONSELHOS NACIONAIS DE COMANDANTES-GERAIS DA PM E DO CBM CONSOLIDA DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DA LEI ORGÂNICA NACIONAL

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Em um movimento histórico para o Sistema de Segurança Pública brasileiro, os Conselhos Nacionais de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCGPM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicaram, em 6 de novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 01/2025, documento que estabelece diretrizes nacionais para orientar os Comandantes-Gerais na aplicação da Lei nº 14.751/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.


O ato, aprovado de forma unânime pelas duas instâncias superiores, marca a primeira regulamentação conjunta desde que os Conselhos foram reconhecidos oficialmente como órgãos de natureza nacional, por força do artigo 37 da própria Lei Orgânica. A medida consolida a maturidade institucional das Corporações Militares Estaduais e reforça o papel estratégico dos Comandantes-Gerais na condução das políticas de segurança e defesa civil em nível federado.


INTEGRAÇÃO INÉDITA ENTRE PM E CBM



Presidentes do CNCG PM e Ligabom, Coronel Renato dos Anjos Garnes e Coronel Washington Luiz Vaz Júnior, respectivamente, durante reunião dos conselhos.
Presidentes do CNCG PM e Ligabom, Coronel Renato dos Anjos Garnes e Coronel Washington Luiz Vaz Júnior, respectivamente, durante reunião dos conselhos.

Fruto de deliberações realizadas entre 23 e 25 de outubro, durante o Congresso de Operações Policiais – COP Internacional, em São Paulo/SP, a resolução representa a convergência técnica entre os dois Conselhos, que há décadas atuam paralelamente na defesa das prerrogativas e na construção normativa das Corporações Militares Estaduais.


O documento reafirma a necessidade de uma atuação coordenada, harmônica e colaborativa entre Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, respeitando o pacto federativo e a subordinação constitucional das instituições aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.


Diretrizes para aplicação uniforme da Lei Orgânica


A Resolução Conjunta nº 01/2025 consolida orientações estratégicas fundamentais para a implementação da Lei Orgânica Nacional, tendo como eixos centrais:


Respeito à autonomia federativa


A Resolução enfatiza que a interpretação das normas gerais deve resguardar as peculiaridades regionais, evitando que normas federais detalhem matérias reservadas aos Estados.


Iniciativa privativa dos Governadores


Com base no art. 22, XXI, da Constituição Federal, o texto reafirma que cabe exclusivamente aos Governadores propor leis específicas sobre regime jurídico, carreira, organização e disciplina das Corporações.


Hierarquia e disciplina como fundamentos estruturantes


A regulamentação reforça a estrutura hierárquica militar prevista no art. 12 da Lei Orgânica, admitindo a complementação por leis estaduais, observadas as peculiaridades organizacionais de cada Estado.


Progressão na carreira


A progressão continua sendo seletiva, gradual e sucessiva, guiada por antiguidade e merecimento. A resolução destaca que a promoção ao último posto pode ocorrer exclusivamente por merecimento, em harmonia com a estrutura das Forças Armadas.


Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)


O documento orienta os Estados a estruturarem seus QOEs com base em parâmetros análogos ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, recomendando que a ascensão seja limitada até Capitão ou Major. Também delimita suas atribuições, reforçando que funções de comando, chefia e direção são privativas dos Oficiais do Quadro de Estado-Maior.


Cessão temporária entre entes federados


O texto regulamenta a possibilidade de militares exercerem funções em outro Estado, exclusivamente via cessão, preservando vínculo, carreira e subordinação. A Resolução também recomenda a não realização de permutas definitivas por falta de amparo constitucional.



A publicação da Resolução Conjunta nº 01/2025 consolida o protagonismo dos Conselhos Nacionais na construção técnica da Lei Orgânica, que teve suas bases inaugurais elaboradas pelos próprios Comandantes-Gerais, ao longo de anos de debates institucionais.


Ao definir diretrizes claras, uniformes e alinhadas à Constituição, a Resolução oferece segurança jurídica aos Estados, fortalece o papel dos Comandantes-Gerais como administradores responsáveis perante os Governadores e cria um marco jurídico de referência para a consolidação das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares no Brasil.


O documento entra em vigor na data de sua publicação e deve orientar, a partir de agora, todos os processos de regulamentação e adaptação da Lei Orgânica no âmbito das Corporações Militares Estaduais.

 
 
 

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